domingo, 20 de março de 2011

A desordem na Ordem dos Músicos do Brasil


Desde os 13 anos de idade faço parte do universo musical, tocando em eventos, recitais, ensaios ou apenas por diversão. Entretanto, há uma questão que perpassa o contexto de nós, músicos brasileiros, que não possui nada de divertido: a atual desordem da Ordem dos Músicos do Brasil, a OMB. O que deveria ser um local de debate e reivindicações dos músicos parece ter se tornado um comércio livre de carteiras.

A situação é aparentemente simples: de acordo com a Lei Federal n° 3.857, uma pessoa só pode exercer livremente a profissão de músico em território nacional se possuir um registro na OMB. Para conseguir esse registro é necessário fazer uma prova prática exigida pela Ordem e depois retirar a carteira de músico. Até então, tudo parece organizado e direito. O problema está na realização desta prova: ela custa R$200 e dura menos de um minuto, ou de três acordes. Existem duas modalidades de prova, a de músico prático e a de profissional. Na prova de modalidade prática o músico pode tocar o que quiser, não há restrições. Um acorde, um músico. Não são exigidos conhecimentos práticos ou teóricos de música. Na modalidade profissional, o músico deve tocar uma peça exigida pela própria ordem. Mas é algo banal e curto assim como a prova de músico prático - as duas modalidades possuem o mesmo valor legal e financeiro.  Sem falar sobre a manutenção destes registros: R$110 ao ano. Se a Ordem funcionasse como um sindicato, a favor de seus filiados isso não seria um problema. Mas em contrapartida dos R$200 da prova e dos R$110 de anuidade nada mais é oferecido, apenas um registro para que o músico possa exercer sua profissão dentro do Brasil. De acordo com a própria OMB, apenas esse registro pode provar que alguém é músico, fotos e vídeos não possuem qualquer valor.

A cantora Rita Lee já se posicionou publicamente sobre o assunto durante a gravação do seu álbum Rita Lee MTV Ao Vivo, dizendo que “a OMB não serve para nada, devia acabar isso. Só come o dinheiro da gente”.  O que deveria ser um ato de livre arbítrio, fazer parte ou não da Ordem, é, na verdade, uma obrigação. Por isso, aplaudo de pé a iniciativa de estados como São Paulo, que tem sua própria norma sobre o assunto, não exigindo o registro junto à classe. Afinal de contas, como uma instituição tem o poder de dizer quem é ou não músico se ela mesma não exige do candidato conhecimentos específicos? Dessa forma, a lei confirma a ideia de que qualquer um pode ser músico, desde que tenha R$200. E a própria classe de músicos é contra sua Ordem, mas sem o registro não há shows, concertos, eventos. E mais: os músicos sem registro que tocam em eventos públicos estão sujeitos a penalidades, e projetos relacionados à música aprovados em lei ou fundo de incentivo à cultura, seja em âmbito federal, estadual (exceto em São Paulo) e municipal sem registro não são hipóteses nem de longe.

Marina de Morais

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